Perguntas Frequentes
1. O que é um intermediário de crédito?
Um intermediário de crédito é alguém – pessoa ou empresa – que faz a mediação entre o cliente e o banco ou a instituição de crédito. Os intermediários de crédito estão registados no Banco de Portugal e precisam da autorização do regulador para atuarem no mercado.
2. O processo é complicado para mim? Há muita burocracia?
Não, nós tratamos de toda a burocracia e negociação por si. É um processo simples, rápido e claro.
3. Como asseguram que são as melhores condições para o meu caso?
Trabalhamos em parceria com os principais bancos, financeiras e seguradoras, tendo assim acesso a canais privilegiados. O que fazemos é negociar (todos os detalhes) com os bancos e instituições financeiras até conseguirmos a proposta de crédito pessoal mais adequada ao seu perfil financeiro.
4. Posso ter acesso às várias propostas dos bancos e ser eu a escolher?
Sim. Nós faremos as nossas recomendações, mas a escolha final é sempre sua.
5. Tenho direito a um período de reflexão antes de celebrar o contrato de crédito?
Sim. Para que o cliente disponha de um período mínimo para analisar proposta de crédito antes da celebração do contrato, o cliente bancário não pode aceitar essa proposta durante um período de sete dias. Este prazo conta-se a partir da data em que a proposta de crédito é apresentada ao cliente pela instituição de crédito.
O período de reflexão é obrigatório e não pode ser afastado por acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
6. Quais as razões por que o meu pedido de crédito pode ser recusado?
As razões para a recusa de um crédito podem variar. No entanto, algumas razões comuns incluem: histórico de crédito negativo; taxa de esforço elevada; rendimento líquido disponível reduzido; falta de documentação necessária; entre outros. Cada instituição financeira tem seus próprios critérios de aprovação.
7. Posso transferir o meu crédito à habitação para outra instituição?
Sim. Pode transferir o seu empréstimo para outra instituição de crédito a qualquer momento da vigência do contrato, tendo apenas de avisar a instituição de crédito de que o pretende fazer, com dez dias úteis de antecedência.
A comissão a pagar à instituição de crédito não pode exceder o valor correspondente a: 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável, ou 2% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro fixa. Até 31 de dezembro de 2024, o cliente está isento do pagamento desta comissão nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável.
8. O banco pode recusar-se a renegociar o meu contrato de crédito à habitação?
Sim. A renegociação das condições do crédito à habitação exige o mútuo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
Se a instituição de crédito acordar em rever as condições do crédito à habitação, não pode cobrar qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nem pode fazer depender a referida renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
Contudo, a instituição de crédito pode alterar outras condições do empréstimo, como o spread, no âmbito da renegociação.
9. Quanto tempo demora para obter a aprovação do meu pedido de crédito?
O tempo de aprovação varia de acordo com a instituição financeira, a complexidade do processo e o valor do financiamento. Em geral, é possível aprovar um pedido em 24 horas úteis.
10. Se não tem custos associados para o cliente, o que ganham ao prestar este serviço?
O nosso serviço de aconselhamento e acompanhamento ao seu crédito habitação é completamente gratuito para o cliente.
Recebemos uma pequena comissão do banco que ficar com o seu crédito à habitação. Mas, não se preocupe, não escolhemos o melhor crédito em função da comissão, mas sim das melhores condições para si. Para nós, o cliente está sempre em primeiro lugar.